A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, proferida pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, que julgou improcedente ação regressiva ajuizada por uma seguradora contra fornecedora de energia, buscando ressarcimento do prejuízo causado por suposta falha na rede elétrica.
Segundo os autos, a seguradora alegou que distúrbios e oscilações de energia, provenientes da rede de distribuição local, causaram danos a eletroeletrônicos de um segurado, o que gerou à autora da ação uma despesa estimada em R$ 2,5 mil.
Não há qualquer referência às condições meteorológicas, anotando-se apenas que, consoante a comunicação do sinistro firmada pelos segurados, a causa do dano fora uma descarga atmosférica”, salientou o relator do acórdão, desembargador Marcondes D`Angelo.
“No caso, existe apenas a presunção de que os danos narrados na inicial tiveram origem em possível descarga elétrica oriunda de raio, ou de perturbação da rede, o que à obviedade não é suficiente para configurar o suscitado nexo de causalidade entre o dano nos bens e a responsabilidade da demandada”, concluiu o relator.
Fonte: TJSP
Imagem: PEXELS
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