O fotógrafo foi condenado a pagar uma indenização à noiva que não conseguiu entregar a foto do casamento. O Magistrado de Segunda Instância do Tribunal Cível da Ceilândia considerou este fato mais do que uma simples quebra de contrato.

Os autores esclarecem que contrataram os réus para filmar sua cerimônia de casamento em dezembro de 2020. Ele afirma que a pintura não foi remetido. Segundo o autor o profissional relatou que as fotografias foram perdidas devido a problemas no computador e não puderam ser recuperadas. A autora requer, além do ressarcimento do valor custeado, que a ré seja condenada a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Na decisão, o juiz explicou que o CDC oferece ao consumidor três alternativas nos casos em que o prestador de serviço deixa de cumprir algumas de suas obrigações. A juíza destacou que, a pedido do autor e pelo fato da filmagem ter sido perdida, o réu deve reembolsar o valor custeado.

Em termos de danos não monetários A juíza destacou que tanto o dia do casamento quanto a gravação da cerimônia foram importantes para os noivos. Além disso, segundo o juiz “Espera-se que os serviços sob o contrato sejam executados da maneira menos satisfatória.”.

“O momento, como esperado, foi um momento de felicidade e descontração, e não de tensão causada pela inadimplência que eles concordaram em pagar, mas tudo coincidiu com o anseio deles. Portanto, o descumprimento dessas expectativas vai além de uma mera quebra de contrato, ultrapassa os limites do mero aborrecimento diário e representa uma ofensa moral reparável ”, registrou.

Consequentemente, ficou decidido que o fotógrafo deveria pagar ao autor R$ 10.000 a título de indenização não pecuniária. O réu também deve devolver o valor de R$ 500,00 referente ao que pagou para contratar o serviço.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PEXELS

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