A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou concessionária de energia elétrica a pagar indenização para um casal.

Segundo os autos, no dia do casamento, 15 de dezembro de 2018, houve interrupção no fornecimento de energia no local do evento por mais de 14 horas.

A concessionária alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno, circunstância que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.

O desembargador, relator da matéria, considerou omissa a conduta da empresa, que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”.

O magistrado acrescentou que o acervo probatório comprova que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay

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