Em uma decisão pioneira que marca um novo capítulo na proteção dos direitos do consumidor no Brasil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último 21 de fevereiro, uniu-se em um consenso que promete repercutir profundamente na relação entre consumidores e fornecedores.

Sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, o julgamento esclareceu uma questão crucial acerca do direito à repetição em dobro de valores pagos indevidamente por consumidores – uma disposição contida no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão enfatiza que tal direito é aplicável sempre que a cobrança indevida refletir uma violação da boa-fé objetiva, dispensando a necessidade de provar a intenção (volitiva) do fornecedor em efetuar a cobrança indevida.

Esta clarificação é fundamental para quem defende os interesses do consumidor. A justificativa do engano, muitas vezes alegada pelos fornecedores para evitar a devolução em dobro do valor, não se sustenta mais apenas na análise de culpa ou dolo. A boa-fé objetiva, um princípio que permeia todo o CDC, agora é o critério definitivo para determinar a aplicabilidade da devolução em dobro.

O QUE MUDA?
A sentença ressalta a importância de se interpretar as normas do CDC sob a luz dos princípios que visam proteger o consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade nas transações comerciais. O Ministro Herman Benjamin reiterou que não se pode aceitar interpretações que contradigam os princípios fundamentais do CDC, em especial aqueles que buscam facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo.

O CDC já previa o direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável. No entanto, a recente decisão do STJ amplia a proteção ao consumidor, ao destacar que a restituição em dobro deve ocorrer independentemente da existência de culpa ou dolo por parte do fornecedor, centrando-se na violação da boa-fé objetiva.

IMPLICAÇÕES E MODULAÇÃO DE EFEITOS
A modulação dos efeitos dessa decisão, que define a aplicabilidade do entendimento a partir de indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a publicação do acórdão, em 30 de março de 2021, estabelece um marco temporal para sua efetividade.

Este julgamento não somente reforça o arcabouço jurídico de defesa do consumidor, mas também sinaliza para as empresas a imperativa necessidade de adotarem práticas comerciais alinhadas com os princípios de boa-fé, transparência e respeito ao consumidor.

CONCLUSÃO
Com essa decisão, o STJ reafirma seu compromisso com a tutela efetiva dos direitos do consumidor, destacando o papel do judiciário como baluarte na promoção da justiça e equidade nas relações de consumo. Este é um lembrete poderoso para todos os fornecedores da importância de agir com integridade e respeito aos direitos dos consumidores, sob pena de enfrentarem consequências legais significativas.

A RGC News, mantendo seu compromisso em informar e esclarecer temas de relevância jurídica e social, traz esta matéria como um marco na jornada de defesa do consumidor brasileiro. Com esta decisão, o STJ não apenas protege, mas também empodera os consumidores frente às práticas de mercado, promovendo uma relação mais justa e equilibrada.

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