Xingado de “malandro” e “folgado”, entre outras ofensas de cunho racista, por uma funcionária de um posto de combustíveis de Florianópolis, um cliente do estabelecimento deverá ser indenizado no valor de R$ 7 mil, a título de dano moral, por ter sido publicamente constrangido no local. Ocorre que, ao retornar ao local, foi agredido verbalmente pela funcionária do estabelecimento, que passou a chamá-lo de “mal-educado”, “malandro” e “negro folgado”, além de que deveria voltar ao final da fila “para deixar de ser malandro”. Em contestação, a administração do posto alegou que as ofensas mencionadas jamais foram proferidas e que foi o autor quem passou a ofender a funcionária do caixa da empresa ao retornar ao local, cerca de 40 minutos depois de se ausentar da fila. Informante e testemunha do autor relataram que os gritos da funcionária podiam ser ouvidos a distância, com voz bastante alterada e ofensas como “malandro”, “folgado” e outras de cunho racista.

As testemunhas e a informante do posto, por sua vez, negaram que tais ofensas tenham sido proferidas, mas confirmaram a ocorrência da discussão. Afirmaram, ainda, que o cliente foi quem iniciou a confusão e que estava bastante alterado após ser informado da necessidade de retirar nova senha. “Portanto, independentemente de quem começou a discussão e de quais foram as contribuições do autor para o ocorrido (o que será considerado para a fixação do quantum indenizatório), por certo que o mesmo foi publicamente constrangido no estabelecimento requerido, situação que ultrapassa o mero dissabor e fere seus direitos de personalidade”, anotou o juiz. O magistrado também observa na decisão que, embora existissem câmeras no local, as imagens não foram apresentadas no processo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: PIXABAY

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