Um homem obteve na Justiça o direito de receber uma indenização de uma operadora de telefonia devido a uma série de ligações indesejadas que ele vinha recebendo.

Mesmo após tentativas de resolver o problema de forma administrativa, ele continuou recebendo chamadas da empresa. A operadora alegou que não havia provas de que as ligações partiram de seus números.

No entanto, o Judiciário considerou que a relação em questão era de consumo e que a operadora não conseguiu comprovar que não era responsável pelas ligações insistentes. Portanto, decidiu que o homem tem direito a uma indenização por danos morais.

A operadora foi condenada a pagar uma multa e uma compensação no valor de R$ 3.000,00.

Fonte: 
Imagem: PEXELS

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