A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Claro S. A a indenizar um consumidor por cobrança de débito de período posterior ao término do contrato. O colegiado concluiu que “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso” e configura falha na prestação do serviço. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o autor recebeu ligações e mensagens de cobrança tanto após o cancelamento do serviço, em 2014, quanto depois que a ré reconheceu o erro e informou que iria corrigi-lo em 2018.
Segundo o colegiado, “a cobrança indevida, que perdura há mais de sete anos, extrapola o bom senso, porque até a própria ré reconheceu o erro sistêmico, em 2018, mas alguns meses após voltou a fazer cobranças até o final de 2021”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Claro a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PIXABAY
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