A Trabalhadora de uma indústria calçadista do sudoeste da Bahia receberá R$ 60 mil de indenização e terá sua causa anulada após ser demitida por incontinência de conduta na indústria calçadista. A empresa disse que a funcionária foi encontrada no banheiro com o ex-namorado, que supostamente praticava atividade sexual no trabalho. A indústria não apresentou motivo justificável para a incontinência e é considerada demissão sem justa causa. Este julgamento ainda pode ser apelado.

Segundo a empregada, em abril de 2022, durante um intervalo, deslocou-se ao pavilhão industrial para falar de problemas de Internet com um colega de trabalho. Ela não o encontrou e resolveu usar o banheiro feminino, onde estava quando o ex-companheiro foi ao banheiro, segurou a porta e mandou ela calar a boca. As outras mulheres foram ao banheiro e ela estava assustada e sem reação. Momentos depois os seguranças chegaram, bateram na porta e os encontraram vestidos e sem libido. Logo se espalhou pela empresa e pela cidade a notícia de que a mulher manteve relações sexuais com o ex-companheiro no trabalho e a mensagem acabou chegando ao atual companheiro da funcionária também funcionário da empresa.

Ainda segundo a operadora, foi despedida no dia seguinte ao incidente sem oportunidade de ouvir e explicar o ocorrido: “não houve investigação aprofundada, apenas uma suposição maliciosa”, afirma o funcionária, que se diz vítima. Após a tentativa injustificada de seu ex-companheiro. Também afetou sua saúde, que ficou abalada depois que um boato se espalhou em aplicativos de mensagens e redes sociais usando sua imagem e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto, induzindo que se tratava da empregada.

O juiz do Tribunal do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob a ótica de gênero. A juíza decidiu que o fato de o empregado ter sido encontrado com a ex-esposa em um armário do banheiro feminino não pode ser considerado impeditivo de comportamento “pornográfico ou libidinoso”.

Para ele, o fato não é nem um ato irregular da mulher, mas do ex-companheiro que foi ao banheiro feminino. Em sua opinião, o empregador ignorou completamente o peso da versão feminina, e não caberia à operadora provar que ela não é incontinente, mas em nome da empresa o que não aconteceu. Pelas razões acima expostas, o juiz reconheceu como nula a razão legítima e declarou que o descumprimento dos deveres ocorreu sem justa causa, por iniciativa do empregador. Além disso, a juíza lembra que o funcionário foi abordado por seguranças do sexo masculino no banheiro e a situação fez com que ele fosse notado por outros funcionários, “o que contribuiu para a disseminação de notícias prejudiciais”.

Segundo a juíza, a indústria fez denúncias sem provas e contribuiu para a disseminação do boato com o zelo da abordagem: “essa situação foi levada à comunidade por meio de grupos de WhatsApp e blogs de informação locais”. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 60 mil por danos morais. O número do processo e os nomes das partes não serão divulgados para proteger a privacidade da vítima, pois o caso é confidencial.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Imagem: Pexels

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