A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia.
Narra o autor que foi ao hospital para atendimento de emergência, ocasião em que foram solicitados exames de sangue, RX do tórax e nebulização.
Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que “a conduta negligente dos prepostos do réu contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor” e condenou o hospital a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.
O réu recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço médico.
Defende que não havia ordem para a realização dos exames e que o autor não apresentou lesão encefálica após o trauma.
“Ainda que a ordem de tratamentos não tenha sido aquela prescrita pelo médico, houve evidente falha no dever de cuidado por parte do hospital réu na medida em que forneceu e permitiu a nebulização em momento anterior à realização do exame”, registrou.
No entendimento da Turma, “é inegável que o trauma craniano sofrido pelo autor, somado ao período de internação na U.T.I. subsequente (…), importou em ofensa à esfera patrimonial a ensejar a configuração de danos morais”.
O colegiado lembrou que o laudo pericial esclareceu ainda que o trauma craniano prolongou o período de internação.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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