É importante destacar que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados ao consumidor, sem que haja a comunicação prévia, quando é relativo a fraude nas operações bancárias. Por isso, o pedido de cancelamento ou bloqueio do cartão deve ser feito o quanto antes. Isso porque o banco não pode ser responsabilizado por transações efetuadas antes da comunicação do roubo, furto ou extravio do cartão.
A outra dica é anotar o protocolo de atendimento, a data e a hora em que pediu este cancelamento, para que, posteriormente, caso haja novos problemas com o cartão, essa seja uma salvaguarda.
E não se esqueça de registrar um Boletim de Ocorrência e encaminhe cópias para a administradora ou banco e para os órgãos de proteção ao crédito, informando o ocorrido.
Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS
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