Em Joinville, uma criança diagnosticada aos dois anos de idade com transtorno do espectro autista nível de suporte 2 terá direito a terapias especializadas para seu tratamento.
Na sentença, o magistrado condenou operadora de plano de saúde a proporcionar ao autor, conforme recomendação médica, o acesso a técnicas de psicoterapia pelo método ABA, terapia ocupacional com enfoque em questões sensoriais, fonoaudiólogo com enfoque em comunicação corporal e verbal, fisioterapia, equoterapia e psicopedagogia.
Em adendo, foi vedado que o plano de saúde limite de qualquer forma o acesso do autor às terapias recomendadas e, por fim, a ré foi condenada ao ressarcimento dos valores de consultas pagas pelos representantes legais do autor durante o período em que ela não forneceu o tratamento devido.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PIXABAY
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