Um homem que se machucou jogando paintball deverá receber R$ 4 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos estéticos da empresa responsável por oferecer o espaço e os equipamentos para praticar o esporte. Ele ajuizou ação contra empresa em setembro de 2015, reivindicando a indenização pelo prejuízo com o cancelamento da viagem, danos morais e estéticos. A empresa alegou que o esporte oferece riscos e que os equipamentos de segurança não apresentam desgaste e as máscaras são “extremamente limpas e resistentes”. O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, em 22/04/2022, negou o pedido de indenização dos danos materiais, porque, uma vez ciente da gravidade da lesão, o consumidor teve tempo hábil para reprogramação da viagem marcada para meses depois.

Contudo, o juiz Pedro Cândido Neto destacou que o consumidor também teve culpa pelo ocorrido, pois ele optou por participar de uma partida de paintball sabendo dos riscos e por prosseguir no jogo mesmo depois de constatar o péssimo estado dos equipamentos de segurança. Assim, ele definiu que a empresa arcaria apenas com metade da indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Imagem: PEXELS

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