A restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida vencida que não foi paga e a empresa para quem ele deve envia seu CPF para os cadastros de inadimplentes.
Os principais bancos de dados de endividados no Brasil são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa. O devedor precisa ser informado por escrito com antecedência, antes que seu nome seja negativado.
Essa restrição de crédito pode afetar tanto a relação do consumidor com a empresa para a qual deve, como também com qualquer outra empresa que tenha essa informação.
Os efeitos da negativação são ainda mais graves em termos de prejuízo ao consumidor. Alguns deles são (i) ter o pedido de cartão de crédito negado; (ii) não conseguir aprovação de empréstimo ou financiamento; entre outros.
Contudo, caso o devedor não seja informado por escrito e com antecedência antes da inscrição de seu nome em qualquer cadastro, ou até mesmo o nome seja inscrito indevidamente, o consumidor poderá buscar o poder judiciário com o objetivo de conseguir compensação moral.
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