O destino do saldo da sua conta poupança após a separação depende do regime de bens escolhido antes do casamento.

Primeiramente, identifique o regime do casamento ou da união estável.

Se for comunhão parcial ou universal, o saldo entra na partilha!

Em tais regimes, tudo adquirido durante a união é dividido, mesmo que um cônjuge não tenha contribuído financeiramente.

No caso de separação de bens, não é necessário dividir o saldo na poupança.

Compartilhe essa informação para que mais pessoas saibam!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *