O prazer de comer um bombom de chocolate terminou com uma forte dor de barriga para um consumidor do Sul do Estado. Diante da comprovação da compra e da ingestão de bombom com larvas, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, confirmou o dever de indenizar da fabricante do chocolate para com o consumidor. Ele alegou que durante o consumo de um dos produtos percebeu um sabor incomum e, ao morder o segundo chocolate, antes de comer por completo, constatou que no interior do bombom existiam larvas. No atendimento médico, ele foi atestado com uma possível infecção por vermes.

O consumidor ajuizou ação de dano moral. Anexou a nota da compra, a imagem do bombom com larva e o receituário médico.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Pixels

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