Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou a ilegalidade da prática de ‘‘venda casada‘‘ de bebidas e ingressos para as salas de cinema, além de reforçar a obrigatoriedade dos estabelecimentos do setor em divulgar corretamente a regulamentação relativa ao tema aos espectadores.

Em janeiro de 2019, num município do norte catarinense, uma consumidora relatou ao Procon local ter passado por constrangimento ao ser impedida de ingressar a uma das salas do cinema com um copo de café e outro de suco, adquiridos em outro estabelecimento comercial.

Argumentou que agiu em estrito cumprimento de lei e para garantir a segurança dos demais frequentadores, pois a consumidora pretendia entrar na sala com um copo de café, bebida não similar àquelas comercializadas na bomboniere local.

O relatório aponta que, ao informar os consumidores de que ‘‘não é permitida a entrada nas salas de cinema com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere deste estabelecimento‘‘, a apelante os induz em equívoco, pois omite a possibilidade de que alimentos e bebidas idênticos aos comercializados na bomboniere sejam levados pelo consumidor mesmo quando adquiridos em outro estabelecimento.

Além disso, a prática de restringir o ingresso de certos alimentos e bebidas, porém permitir o acesso destes mesmos produtos quando adquiridos em seu próprio estabelecimento, caracteriza abusividade conhecida como ‘‘venda casada‘‘, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

‘‘Dessa forma, irrelevante o fato de café não ser vendido no local, pois ainda assim o apelante incorreu em duas práticas abusivas: uma relacionada à impossibilidade de ingresso da consumidora ao cinema com suco (bebida idêntica à vendida em sua bomboniere) e outra referente a falha de informação‘‘, complementou o relator, ao manter a penalização estabelecida ao órgão municipal pelo Procon.

Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS

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