A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Apesar de a autora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. “Ademais, verifica-se que tal informação – de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular – constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação”, registrou Broering.

Não há como entender, prosseguiu o magistrado, que a autora foi surpreendida com a falta do adaptador de tomada.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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