A Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Referida lei foi originada do Projeto de Lei (PL) nº 2.573/2019, de autoria da deputada federal Rejane Dias. A lei ficou conhecida como Lei Romeo Mion, que é uma Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, filho de Marcos Mion, um dos principais entusiastas da aprovação do PL.

O artigo 3º-A da Lei assim dispõe: “É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”.

A emissão da carteira é gratuita e pode ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, através de prévio requerimento. O documento tem validade de 5 anos.

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