A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, agora faz parte dos direitos e das garantias fundamentais da nossa Constituição Federal!

Com a promulgação da Emenda Constitucional 115, também ficou definido que a União tem competência privativa para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Fonte: CNJ
Imagem: Pixabay

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