O cartão de crédito é um ótimo meio de aderir praticidade ao dia a dia. Porém, infelizmente, o seu uso favorece vulnerabilidade à fraude.

No caso desse infortúnio, você sabe quem será o responsabilizado?

A fraude é fortuito interno, ou seja, risco do prestador de serviços. Logo, desde que haja denúncia por parte da vítima, serão responsáveis as instituições financeiras que emitem os cartões ou as empresas que operam as maquininhas.

Desse modo, os bancos e/ou donos de estabelecimentos devem estar dispostos à adoção de medidas de segurança e caminhos para a resolução do problema.

Mas atenção! Em caso de compartilhamento de dados pessoais ou comprovada falta de cuidado, o fortuito deixa de ser interno e a culpa passa a ser atribuída ao titular do cartão.

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