Conhecido como “golpe do boleto”, esse esquema envolve golpistas que se passam por funcionários de um banco e emitem boletos falsos para receber indevidamente o pagamento feito pelo cliente.

Vamos entender melhor!

Nesse tipo de fraude, os golpistas necessitam dos dados do consumidor.

Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco é responsável pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do cliente, relacionados a operações e serviços.

No caso analisado pelo STJ, o consumidor enviou um e-mail ao banco solicitando informações para quitar sua operação.

Posteriormente, a vítima foi contatada por meio do WhatsApp por indivíduos que se apresentavam como funcionários da instituição, os quais enviaram o boleto de liquidação.

O estelionatário identificou que ela era cliente do banco, obtendo acesso às informações de quitação e dados do financiamento. Em virtude disso, o banco foi responsabilizado.

Vale destacar! O vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, não gera responsabilidade exclusiva do banco, por serem informações obtidas de diferentes maneiras.

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