A reparação por danos morais foi majorada para R$ 10 mil.
Segundo os autos, depois de forte chuva, a vítima teve sua residência invadida por lixo e lama de um córrego que transbordou, contraindo a doença bacteriana em decorrência do contato com água contaminada.
“A prova coligida demonstra que a Prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia dos corpos d`água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras necessárias para corrigi-los.
“Em relação aos danos morais, não há dúvida de que ocorreram.
O autor sofreu danos físicos e psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída por meio do contato com a água contaminada”, complementou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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